Não há uma forma mais simples de os definir, são edifícios com necessidades quase nulas de energia. Ou seja são edifícios que por serem tão otimizados, quer do ponto de vista de projeto, quer de construção quase não precisam de energia para serem utilizados e a pouca energia de que precisam deve advir de fontes renováveis (preferencialmente produzidas nas proximidades).
Este “quase não precisam” de energia tem sido o grande problema para os engenheiros, arquitetos e técnicos pois não havia indicações quantitativas e limites numéricos para validar este conceito “necessidades quase nulas de energia”.
Pequena nota de contexto. Há algumas décadas para cá todo o mundo se tem preocupado com as alterações climáticas, com os gases efeito de estufa e com as fontes de poluição mundial. Também a Europa rapidamente percebeu que o sector dos edifícios era muito consumidor de energia e, portanto, grande poluidor. Na Europa, cerca de 40% da energia final é utilizada nos edifícios, correspondendo a cerca de 36% de todas as emissões de CO2 da União Europeia. Em Portugal o valor do consumo energético dos edifícios desce para perto dos 30%, contudo continua a ser muito relevante.
Assim, em 2002 surgiu a primeira diretiva EPBD (Energy Performance of Buildings Directive) que obrigou todos os estados membro a implementarem medidas no sentido de tornar os seus edifícios (novos e usados) mais eficientes do ponto de vista da energia. A diretiva foi evoluindo e em 2010 houve uma reformulação e surgiu a EPBD Recast, com novas exigências e requisitos. A definição mais clara do conceito nZEB surgiu nestas diretivas e, atualmente, também em Portugal a sua aplicação é obrigatória (em algumas situações).
Mas a Europa quis ir mais longe, e em Junho de 2018 publicou a nova EPBD que terá que ser transposta para a legislação de cada estado membro em 20 meses. Esta EPBD vem no seguimento das anteriores e demonstra que a União está empenhada em desenvolver um sistema energético sustentável, concorrencial, seguro e descarbonizado. A União tem compromissos ambiciosos para reduzir ainda mais as emissões de gases com efeito de estufa (em pelo menos 40% até 2030, face aos valores de 1990), aumentar a percentagem consumo de energias renováveis, obter poupanças de energia, e aumentar a sua segurança energética, a competitividade e a sustentabilidade.
Por outro lado há também nesta diretiva um enfoque no apoio à reabilitação dos edifícios existentes. Até 2050, os edifícios residenciais e não residenciais, tanto públicos como privados, devem converter-se num parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética, facilitando a sua transformação em edifícios com necessidades quase nulas de energia. Contudo, a grande novidade desta diretiva tem que ver com a introdução de alguns conceitos como a obrigatoriedade da electro mobilidade e indicadores de aptidão para tecnologias inteligentes em certos edifícios.
Explicado o contexto voltemos à situação atual em Portugal. Este tipo de edifícios, nZEB, já estava descrito no DL 118/2013 de 20 de Agosto e nele se impunha no artigo 16, ponto 3 o seguinte: “Devem ter necessidades quase nulas de energia os edifícios novos licenciados após 31 de dezembro de 2020, ou após 31 de dezembro de 2018 no caso de edifícios novos na propriedade de uma entidade pública e ocupados por uma entidade pública.” Mas apenas recentemente foram publicadas duas portarias que vêm clarificar e quantificar o conceito nZEB: Portaria n.º 42/2019, de 30 de janeiro e Portaria n.º 98/2019, de 02 de abril.
A primeira informa sobre os requisitos nZEB em edifícios de comércio e serviços (RECS – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, ) e a segunda em edifícios de habitação (REH – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação). Ambas identificam limites numéricos e requisitos quantitativos para definir o desempenho de edifícios nZEB, no entanto estes desempenhos correspondem já às classes A ou A+ definidas no atual sistema de certificação energética nacional.
Assim, em Portugal há já vários edifícios com desempenhos energéticos equivalentes aos nZEB ou seja com classificação energética A ou A+. E apesar dos conceitos nZEB e Passive House serem próximos não são biunívocos. Uma Passive House é sempre um edifício nZEB? Já o contrário pode não ser verdade.
O que importa realmente, não é equilibrar o balanço energético (ou seja a procura/consumo ser semelhante à oferta/produção), o objetivo é sim minimizar o consumo energético (Passive House); e a pequena parte que seja necessário consumir ser suprimida pela produção de energias renováveis localmente ou nas proximidades do edifício (nZEB).
Desta forma ao projetar uma Passive House é possível cumprir os mais elevados requisitos energéticos que, dentro em breve, serão obrigatórios em todos os edifícios.